Política AML/CTF
Última atualização: junho de 2026
1. Quadro regulamentar aplicável
Kunga opera um programa de Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PBC/FT — AML/CTF) alinhado com a Diretiva (UE) 2015/849 e suas alterações subsequentes, a Lei Espanhola 10/2010 e as recomendações do Grupo de Ação Financeira (GAFI/GAFI).
Além disso, as transações que envolvem criptoativos são regidas pelo Regulamento (UE) 2023/1114 (MiCA) e pelo Regulamento (UE) 2023/1113 (Regra de Viagem).
2. Identificação do cliente (KYC/KYB)
Verificamos a identidade de cada pessoa física antes de permitir qualquer operação (biometria + documento + verificação de vivacidade).
Verificamos a propriedade beneficiária, a gestão e a origem dos fundos de cada entidade legal antes de permitir qualquer operação (KYB com um consultor humano).
Aplicamos medidas de due diligence aprimorada (EDD) a clientes considerados de alto risco, jurisdições não cooperantes, PEPs e transações incomuns.
3. Monitoramento contínuo
Cada transação é analisada em tempo real em relação a regras de padrões suspeitos, listas de sanções (OFAC, UE, ONU, Reino Unido HMT) e listas internas de mídia adversa/PEP.
As transações de criptoativos passam por análises em cadeia para detectar o risco da contraparte.
Os alertas são escalados para uma equipe de conformidade humana.
4. Reportando às autoridades
Kunga reporta transações suspeitas à Unidade de Inteligência Financeira (SEPBLAC em Espanha) e às autoridades competentes de cada jurisdição em que opera.
Mantemos registros KYC, KYB, transações e comunicações por 10 anos, de acordo com os regulamentos AML/CTF.
5. Restrições do país
Não prestamos serviços em países sujeitos a sanções internacionais ou em jurisdições de alto risco designadas pelo GAFI.
A lista completa de países com restrições está disponível na seção Cobertura e é atualizada periodicamente.